EMPRESA ESPECIALIZADA

EM PEDIDOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

E REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS

NOSSOS DIFERENCIAIS

Atendimento sem sair de casa

Apoio especializado e personalizado

Solução definitiva

Atuamos em todo o Brasil

Conte conosco para

assegurar seus direitos

A Abuse, é uma empresa que conta com uma equipe de profissionais especializados, atuando na análise e orientação do seu caso, sempre de forma estratégica, moderna e especializada no pedido de benefício do INSS e contra abusos e ilegalidades cometidos pelos bancos.

 

Nossa atuação se dá em todo o país, de forma totalmente digital, para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos nossos clientes, buscando oferecer uma solução prática, eficiente, acessível e de extrema qualidade.

DOENÇAS QUE DÃO DIREITO AO BENEFÍCIO BPC LOAS

  • Esclerose Múltipla
  • Paralisia Cerebral
  • Mal de Parkinson
  • Alzheimer
  • Doença de Huntington
  • Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)
  • Insuficiência Cardíaca Grave
  • Cardiopatia Grave
  • Insuficiência Renal Crônica em Estágio Terminal (com necessidade de diálise)
  • Síndrome Nefrótica
  • Casos de AIDS (em estágio avançado)
  • Cegueira Legal (acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção possível)
  • Amputações
  • Artrose Grave
  • Esquizofrenia
  • Transtorno do Espectro Autista (em grau grave)
  • Transtorno Bipolar (em grau grave).

PARA REQUERER O BPC LOAS, É NECESSÁRIO:

  1. Documentação Médica:
    • Laudos médicos detalhados que comprovem a incapacidade.
  2. Cadastro no Cad-Único:
    • Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  3. Avaliação do INSS:
    • O INSS avaliará a documentação médica e decidirá se o requerente se enquadra nos critérios estabelecidos.

AUXÍLIO ACIDENTE

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho, trata de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando.

O cidadão que vai requerer esse tipo de benefício deverá comprovar os seguintes requisitos:

Quem não tem direito ao benefício:

AUXÍLIO DOENÇA

O Auxílio-doença é o benefício para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, por mais de 15 dias seguidos, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária.

A pessoa que estiver doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual.

AUXÍLIO-RECLUSÃO: O que é e quem tem direito a receber?

O auxílio-reclusão é o benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso em regime fechado.

Diferentemente do que muitos pensam, o auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado recluso. É uma forma de evitar que os dependentes fiquem desamparados repentinamente, enquanto o segurado, que muitas vezes é o provedor do lar, se encontra recolhido. Assim, três são as classes de dependentes que têm direito ao benefício.
 
QUEM PODE SOLICITAR O AUXÍLIO-RECLUSÃO?

1 – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

2 – os pais;

3 – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

ATENÇÃO!!

Se você recebe benefício do INSS e possui empréstimo junto aos bancos, pode estar estar pagando juros abusivos nestes contratos!

Vamos reduzir as dívidas do seu contra cheque?​

O QUE PODEMOS FAZER POR VOCÊ?

Empréstimo pessoal não consignado é o empréstimo feito junto às bancos onde as parcelas da sua dívida são descontadas direto na sua conta salário. Revisamos se houve a análise de risco reduzido em seu contrato, caso contrário, você que recebe benefício do INSS, pode estar pagando juros abusivos. Clique aqui e fale conosco!

O cartão de crédito consignado vincula-se diretamente à folha de pagamento dos aposentados e pensionistas, mas é uma grande armadilha para levar o consumidor a assumir uma dívida quase que eterna. Nem sempre é claramente comunicado ao consumidor que o produto ofertado é, na verdade, um cartão de crédito e não um empréstimo consignado tradicional, levando o consumidor a assumir uma dívida quase que eterna. Essa prática realizada pelos bancos é abusiva, quando o consumidor imagina que está contratando um empréstimo consignado, quando, na verdade, está adquirindo um cartão de crédito.

Perguntas Frequentes

FAQ

O atendimento não possui custo, é totalmente gratuito! 

Sim! Nosso atendimento é 100% humanizado, quando você inicia uma conversa conosco, uma de nossas especialistas já tira suas dúvidas e define se é possível solucionar o seu caso. 

Sim, algumas doenças específicas garantem o direito a esse benefício, mesmo que o segurado não tenha cumprido o período de carência.

Não, além disso você pode voltar a trabalhar, ele só termina no início da aposentadoria.

Todas as regras de aposentadoria exigem além da idade, um tempo mínimo de contribuição ou carência. No entanto, os idosos e doentes podem ter direito a um benefício assistencial chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não exige contribuição.

Analisaremos o seu histórico de dívidas, identificando contratos passíveis de revisão, mapeando possíveis ilegalidades, e buscaremos a solução mais efetiva

Caso a quantia retida ultrapasse 35% dos seus rendimentos, essa prática é considerada ilegal e você pode até mesmo ser indenizado por isso

Nossos especialistas irão analisar o seu contrato, tendo como parâmetro a taxa média de mercado. Caso haja alguma ilegalidade, é possível o ajuizamento de ação revisional

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