A Abuse, é uma empresa que conta com uma equipe de profissionais especializados, atuando na análise e orientação do seu caso, sempre de forma estratégica, moderna e especializada no pedido de benefício do INSS e contra abusos e ilegalidades cometidos pelos bancos.
Nossa atuação se dá em todo o país, de forma totalmente digital, para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos nossos clientes, buscando oferecer uma solução prática, eficiente, acessível e de extrema qualidade.
O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho, trata de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando.
A pessoa que estiver doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual.
O auxílio-reclusão é o benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso em regime fechado.
Diferentemente do que muitos pensam, o auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado recluso. É uma forma de evitar que os dependentes fiquem desamparados repentinamente, enquanto o segurado, que muitas vezes é o provedor do lar, se encontra recolhido. Assim, três são as classes de dependentes que têm direito ao benefício.
QUEM PODE SOLICITAR O AUXÍLIO-RECLUSÃO?
1 – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
2 – os pais;
3 – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Empréstimo pessoal não consignado é o empréstimo feito junto às bancos onde as parcelas da sua dívida são descontadas direto na sua conta salário. Revisamos se houve a análise de risco reduzido em seu contrato, caso contrário, você que recebe benefício do INSS, pode estar pagando juros abusivos. Clique aqui e fale conosco!
O cartão de crédito consignado vincula-se diretamente à folha de pagamento dos aposentados e pensionistas, mas é uma grande armadilha para levar o consumidor a assumir uma dívida quase que eterna. Nem sempre é claramente comunicado ao consumidor que o produto ofertado é, na verdade, um cartão de crédito e não um empréstimo consignado tradicional, levando o consumidor a assumir uma dívida quase que eterna. Essa prática realizada pelos bancos é abusiva, quando o consumidor imagina que está contratando um empréstimo consignado, quando, na verdade, está adquirindo um cartão de crédito.
O atendimento não possui custo, é totalmente gratuito!
Sim! Nosso atendimento é 100% humanizado, quando você inicia uma conversa conosco, uma de nossas especialistas já tira suas dúvidas e define se é possível solucionar o seu caso.
Sim, algumas doenças específicas garantem o direito a esse benefício, mesmo que o segurado não tenha cumprido o período de carência.
Não, além disso você pode voltar a trabalhar, ele só termina no início da aposentadoria.
Todas as regras de aposentadoria exigem além da idade, um tempo mínimo de contribuição ou carência. No entanto, os idosos e doentes podem ter direito a um benefício assistencial chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não exige contribuição.
Analisaremos o seu histórico de dívidas, identificando contratos passíveis de revisão, mapeando possíveis ilegalidades, e buscaremos a solução mais efetiva
Caso a quantia retida ultrapasse 35% dos seus rendimentos, essa prática é considerada ilegal e você pode até mesmo ser indenizado por isso
Nossos especialistas irão analisar o seu contrato, tendo como parâmetro a taxa média de mercado. Caso haja alguma ilegalidade, é possível o ajuizamento de ação revisional